STF. Imposto de importação. Ao considerar estrangeira, para efeito de incidência do tributo, a mercadoria nacional reimportada, o Decreto-lei 37/1966, art. 93 criou ficção incompatível com a Constituição de 1946 (Emenda 18, art. 7º, «i»), no dispositivo correspondente ao art. 21, «i» da carta em vigor. Recurso extraordinário provido, para concessão da segurança e para a declaração de inconstitucionalidade do citado Decreto-lei 37/1966, art. 93.
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