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DOC. 184.9060.6000.4100

STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de importação. Bagagem. Franquia. Mercadoria de uso profissional. Decreto-lei 1.455/1976, art. 8º.

«As únicas proibições de destinação para as mercadorias desembaraçadas como bagagem é o depósito para fins comerciais, a exposição à venda ou a venda propriamente dita. Dentre elas não existe nenhuma cujo conceito se aproxime do emprego dado pelo recorrido às mercadorias por ele importadas, que foi o de utilizá-las como instrumento de trabalho.

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