TRF4. Administrativo. Mandado de segurança. Arrematação de imóvel em hasta pública. Responsabilidade tributária. CTN, art. 130.
«Os créditos relativos a impostos decorrentes da propriedade sub-rogam-se sobre o respectivo preço quando arrematados em hasta pública, não sendo o adquirente responsável pelos tributos inadimplidos até a arrematação do bem, a teor do que disposto no parágrafo único do CTN, art. 130 (CTN, art. 130).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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