TJRJ. CONSUMIDOR - LINHA DE CRÉDITO EM BANCO - SUBTRAÇÃO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO - DANO MORAL CONFIGURADO (Súmula 373/TJRJ) - MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO (Súmula 343/TJRJ). 1.
Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que a condenou por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento, sem aviso prévio, da linha de crédito especial de consumidora pessoa jurídica.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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