TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.
Recurso defensivo requerendo, preliminarmente, a nulidade do feito por inépcia da denúncia e a nulidade das provas obtidas por meio de revista veicular, sustentando a inexistência de fundada suspeita para a busca. No mérito, pugna pela absolvição dos apelantes, em razão da ausência de provas. Subsidiariamente, pretende a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, na fração máxima. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Abordagem e busca pessoal se deu de forma objetiva e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto, não havendo qualquer nulidade. Presença de fundada suspeita. Crime de tráfico de drogas que restou demonstrado nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais rodoviários coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Grande material apreendido que se destinava ao comércio. Correta a condenação dos réus pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Dosimetria corretamente aplicada. Aplicável aos acusados o redutor do §4º do art. 33 da Lei . 11.343/06 na fração de 1/2, por não serem totalmente favoráveis as condições dos réus. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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