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DOC. 184.9525.6000.0200

TRF4. Tributário. Benefício fiscal assegurado em processo administrativo. Cobrança posterior. Inadmissibilidade.

«Concedida anistia em processo administrativo, não é possível a exação superveniente do valor afastado, sem novo processo, no qual seja assegurado contraditório e ampla defesa.»

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