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DOC. 184.9960.4033.4130

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO RURAL. ARRENDAMENTO RURAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE NÃO-RENOVAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da ação de despejo de imóvel rural, rescisão de contrato e indenizatória, indeferiu o pedido de reconsideração e de tutela de urgência, mantendo aprazada a audiência de conciliação.

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