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DOC. 185.0373.1510.3291

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.

Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. Não havendo o réu se desincumbido de demonstrar a legitimidade do negócio jurídico questionado, deve ser declarada a inexistência do contrato de empréstimo consignado e, consequentemente, dos débitos dele decorrentes. O prejuízo decorrente dos descontos mensais nos proventos da parte autora, ao longo de meses e sem qualquer contraprestação, ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar seus parcos rendimentos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. A indenização fixada em valor excessivo comporta redução.

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