TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DESÍDIA DOS PROCURADORES NA EXECUÇÃO DO MANDATO. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS AUSENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1.
Nos termos dos arts. 32, Lei , 8.906/1994, CDC, art. 14, § 4º, e 186 e 927, CC, ao advogado aplica-se o regime da responsabilidade civil subjetiva, exsurgindo o dever de indenizar da congregação dos pressupostos ação ou omissão dolosa ou culposa do profissional, dano ao cliente e relação de causalidade entre a má atuação e a lesão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito