Carregando…

DOC. 185.1413.0733.5457

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Ryam Luís Hebling foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa por furto qualificado, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A defesa apelou, alegando nulidade da perícia por quebra da cadeia de custódia e insuficiência probatória. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na: (i) alegação de nulidade da perícia devido à quebra da cadeia de custódia e (ii) suficiência das provas para a condenação. III. Razões de Decidir: 1. Não se verificou nulidade na perícia, pois a cadeia de custódia foi mantida, e a defesa não demonstrou adulteração das provas. 2. As provas, incluindo impressões digitais e depoimentos, corroboram a autoria do crime por Ryam Luís Hebling. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A quebra da cadeia de custódia não foi comprovada. 2. As provas são suficientes para a condenação. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, I e IV. CPP, art. 158-A

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito