TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Usucapião - Imóvel situado em conjunto habitacional - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Preliminar de cerceamento de defesa - Não acolhimento - Juiz que é o destinatário das provas - Feito suficientemente instruído com vasta documentação e demais elementos probatórios - Mérito - Não acolhimento - Impossibilidade de usucapir imóvel afetado ao caráter público do financiamento de moradias populares - Unidade dada em hipoteca à Caixa Econômica Federal como garantia do capital fomentado à construtora Blocoplan - Inadimplemento - Cessão do crédito da operação inicialmente à EMGEA, que também é empresa pública - Liquidação do valor em aberto pela apelada somente em 18/07/2022, momento no qual, perdido o caráter público, in thesi seria possível o início da contagem da prescrição aquisitiva - Ação proposta sem o transcurso do prazo necessário - Prescrição aquisitiva não consumada - Situação já conhecida por esta Egrégia Corte de Justiça em diversos precedentes, inclusive desta Colenda Câmara - Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp. 2.026.618 do C. STJ - RECURSO DESPROVIDO
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