TJRJ. Direito do Consumidor. Demanda de desconstituição de débito. Cobrança particular emitida pelo hospital onde ficou internada a autora. Hospital da rede credenciada da operadora de plano de saúde. Cobertura parcial das despesas hospitalares pela operadora. Sentença que reconheceu a falha na atividade da operadora de plano de saúde ao negar o custeio de tratamento de fonoaudiologia que se mostrou necessário à recuperação da autora, e afastou conduta indevida do hospital. Apelação das autoras. Ausência de informação prévia à paciente e sua responsável de que o tratamento estava sendo realizado por mais de três meses sem autorização do plano de saúde. Cobrança enviada somente após duas semanas da alta hospitalar. A informação adequada é direito básico do consumidor, de modo a influir no seu comportamento e na sua capacidade de discernimento e de escolha. Violação do direito à informação previsto no CDC, art. 6º, III. Defeito na prestação de serviços do estabelecimento médico com a cobrança indevida sem a devida informação prévia. Inclusão do nome da responsável pela paciente em cadastros restritivos de crédito. Condenação solidária dos réus que se impõe. Dano moral configurado também à segunda autora. Valor da condenação que se fixa em R$ 6.000,00. Recurso parcialmente provido.
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