TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Liquidação de sentença. Revisional de contrato bancário. Decisão agravada que homologou os cálculos elaborados pelo perito judicial. Liquidante que ante o adimplemento substancial do contrato entende que os descontos conferidos pela instituição financeira quando da renegociação da dívida não podem ser desconsiderados nos cálculos. Perito judicial está limitado ao título executivo. Pretensão da parte agravante que não encontra respaldo no título judicial, nem no contrato. Pretensão de realização de audiência para oitiva do perito judicial e do assistente técnico da parte. A questão que se antepõe, não é de cerceamento de provas e de defesa, e sim de suficiência ou insuficiência do laudo pericial. Homologação dos cálculos elaborados pelo perito era de rigor. Irreparável a decisão agravada, que bem analisou o laudo pericial e a impugnação do assistente técnico indicado pela parte. RECURSO NÃO PROVIDO.
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