TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO A MENOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. NÃO ACOLHIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Montes Claros, em face do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da mesma comarca. O conflito decorre de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por U.J.M. menor representado por sua genitora, R.T.M.R. contra a operadora de plano de saúde U.M.C.C.T.M.L. visando à cobertura de tratamento médico especializado e à reparação moral pela negativa de atendimento.
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