TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória. Etapa de execução. Alegação de excesso de penhora. Rejeição. Irresignação procedente. Penhora incidindo sobre vários lotes de terreno. Bens já avaliados pelo oficial de justiça, sem que tenha existido impugnação à avaliação. Somatória dos valores dos lotes penhorados suplantando, em muito, o valor da execução. Consequente necessidade de redução da penhora (CPC/2015, art. 874, I). Redução essa devendo incluir, prioritariamente, os lotes que o executado diz e comprova ter antes alienado a terceiros. Deram provimento ao agravo
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