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DOC. 185.4151.1000.8200

STJ. Processual civil e administrativo. Atividade básica da empresa. Registro no crea. Desnecessidade . Impossibilidade de análise das cláusulas do contrato social e do conteúdo fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de Recurso Especial combatendo Acórdão que concluiu que a recorrida não estava obrigada ao registro no CREA, pois sua atividade é voltada ao ramo de engenharia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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