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DOC. 185.4151.1000.9600

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Indébito decorrente de contribuição previdenciária. Compensação com tributos da mesma espécie. Possibilidade.

«1 - O acórdão recorrido consignou que «O encontro de contas se fará após o trânsito em julgado, uma vez que a demanda restou ajuizada já sob a égide do CTN, art. 170-A (REsp 1.164.452/MG); sob o crivo do Fisco, atendida a legislação vigente à época da compensação, conforme entendimento do STJ (AgRg-EREsp 546.128/RJ), apenas com parcelas vencidas e vincendas de contribuições previdenciárias (INSS) devidas pela impetrante, haja vista a limitação contida no parágrafo único da Lei 11.457/2007, art. 26, que afirma inaplicável o Lei 9.430/1996, art. 74 às contribuições previstas no art. 11, parágrafo único, «a», «b» e «c», da Lei 8.212/91» (fl. 202, e/STJ).

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