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DOC. 185.4194.2002.1800

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Pedido que visa a nomeação. Legitimidade do governador de estado. Pleito objetivando o reconhecimento de ilegalidade em fase do concurso. Litisconsórcio passivo necessário entre os secretários de estado envolvidos no certame.

«1 - Cinge-se a controvérsia em delimitar a autoridade considerada coatora para fins de concessão de ordem para a consecução das seguintes finalidades (fls. 6-7, e/STJ): «1. Que se digne Vossa Excelência a deferir o pedido de antecipação de tutela, no sentido de determinar à autoridade coatora que tome todas as medidas administrativas para garantir à impetrante que comprove sua capacidade laboral por meio do procedimento estabelecido no Decreto 47.000/2016, art. 6º em isonomia com os candidatos menos classificados, até ulterior decisão deste Douto Juízo. 2. Que seja concedida a segurança para que a impetrante seja nomeada para o cargo no qual foi aprovada se for declarada apta no processo administrativo estabelecido pelo Decreto 47.000/2016, art. 6º, desde que preenchidos os demais requisitos para a nomeação».

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