STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Conselhos profissionais. Instrutor de arte marcial. Registro no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º.
«1 - Cuida-se, na origem de Ação Declaratória ajuizada por Wellington Freitas Nascimento contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe assegure o direito de desenvolver suas atividades profissionais, relacionadas à instrução da arte marcial denominada «boxe ou pugilismo», independentemente de registro na entidade de classe.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito