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DOC. 185.4194.2002.5000

STJ. Tributário. Agravo interno. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com movimentação de carga até o pátio de armazenagem (capatazia). Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.

«1 - O STJ já decidiu que «a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu art. 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/2009, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado» (REsp 1.239.625/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4.11.2014).

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