STJ. Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.
«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl.113/e/STJ): «(...) De fato, a Constituição Federal estabelece no art. 208, caput, e incisos I e IV, que o «dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria e educação infantil, em creche e pré - escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.» Logo, a educação infantil é direito fundamental da criança, cuja aplicabilidade é imediata, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 5º, § 2º. (...)».
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