STJ. Processual civil e tributário. Juntada extemporânea de documentos antigos. Regime do CPC/2015. Admissão em caráter excepcional. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem, para verificação quanto ao preenchimento obrigatório das circunstâncias previstas nos CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, 435, parágrafo único. Renovação da cebas. Efeitos ex tunc. Precedentes do STJ.
«1 - Trata-se de Recurso Especial em que a controvérsia diz respeito a dois pontos: a) juntada alegadamente extemporânea de documentos antigos, por parte da recorrida, e b) efeitos da renovação do Certificado de Entidade de Beneficência e Assistência Social (CEBAS), quando a publicação do ato se dá em momento no qual já vencida a vigência da certidão anterior.
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