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DOC. 185.4194.2006.2700

STJ. Falta de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Rito que prevê o oferecimento de defesa preliminar antes do acolhimento da inicial. Necessidade de análise das teses suscitadas. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1 - De acordo com entendimento já consolidado nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, em regra, a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação complexa, justamente em razão da sua natureza interlocutória.

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