STJ. Evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Indeferimento da oitiva de testemunha no estrangeiro. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do julgado. Súmula 283/STF.
«1 - A ausência de impugnação de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa a incidência, por analogia, da Súmula 283 da Suprema Corte.
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