STJ. Tradução de documentos estrangeiros. CPP, art. 236. Desnecessidade.
«Devidamente justificada a desnecessidade de tradução de documentos estrangeiros, não há que se falar em ilegalidade, uma vez que, nos termos de precedente desta Corte Superior e na dicção do CPP, art. 236, a tradução de documentos estrangeiros só deve ser feita em caso de absoluta necessidade.»
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