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DOC. 185.4194.2007.5000

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Materialidade delitiva. Laudo de constatação preliminar de drogas. Documento hábil à comprovação. Confissão e depoimentos. Elementos de corroboram a materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Desnecessidade. Insurgência desprovida.

«1 - A Terceira Seção deste Sodalício pacificou entendimento segundo o qual «o laudo preliminar de constatação, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína em pó, entorpecente identificável com facilidade mesmo por narcotestes pré-fabricados, constitui uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser provada apenas com base no laudo preliminar de constatação». (EREsp 1544057/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016)

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