STJ. Administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Compensação. Ofensa à coisa julgada. Previsão no título executivo. Revisão. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 884. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, relator o Ministro Castro Meira, processado sob o regime do CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento de que, «transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às suas autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofender-se a coisa julgada»
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