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DOC. 185.4801.1002.8300

STJ. Processual civil. Reajuste previsto na Lei estadual 10.395/1995 sobre vantagem denominada parcela autônoma. Relação de trato sucessivo. Súmula 280/STF e Súmula 85/STJ.

«1 - Quanto à aplicação do Decreto 20.910/1932, a par de exigir necessária a análise de legislação local (Lei Estadual 10.395/1995), o que atrai a incidência da Súmula 280/STF, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ).

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