STJ. Processual civil. Execução fiscal. Inexistência de fraude à execução. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CPC, art. 3º, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada».
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