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DOC. 185.4875.3003.9200

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Necessidade de intimação específica para oferecimento de embargos à execução. Impossibilidade de suprimento pelo comparecimento espontâneo. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - Esta Corte entende que o comparecimento espontâneo do executado, após a efetivação da penhora, não supre a necessidade de sua intimação com a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução fiscal (AgRg no REsp. 1.201.056/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 23.9.2011; AgRg no REsp. 1.358.204/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16.5.2014; AgRg no REsp. 1.201.056/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Rel. p/Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.9.2011).

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