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DOC. 185.4875.3006.4900

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Regras do novo CPC. Falta de prequestionamento da tese recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.

«1 - No acórdão recorrido ficou consignado: «Com o advento do novo Código de Processo Civil, cuja aplicabilidade é imediata, a sentença merece ser reformada de ofício no que toca à fixação dos honorários. Com efeito, nos termos do referido, art. 85, § 4º II diploma legal, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, para a fixação dos honorários, nos termos previstos nos incisos I a V do § 3º do mesmo artigo, somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Assim, em se tratando de sentença ilíquida, relativamente à condenação do INSS em honorários advocatícios, deve esta ser reformada, nos termos acima fundamentado».

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