STJ. Processual civil. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Contribuição social incidente sobre a receita bruta da produção rural. Produtor pessoa física empregador. Redação da Lei 8.212/1991, art. 25 Lei dada pela 10.256/01. Constitucionalidade.
«1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e RI/STJ, art. 255, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.
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