STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nulidade da CDA reconhecida pelo tribunal local. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Sobre o atendimento dos requisitos legais de validade da CDA, assim se pronunciou a Corte local: «No caso dos autos, realizando o confronto entre as certidões de divida ativa que embasam as execuções fiscais (fls. 03/06 e fls-03 do apenso) com as disposições dos artigos transcritos, verifica-se que o título padece de vícios insanáveis, sendo, portanto, nulo» (fl. 117, e/STJ).
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