STJ. Processual civil e tributário. Indisponibilidade de bens. CTN, art. 185-a. Requisitos. Ausência de valoração no tribunal de origem. Omissão configurada.
«1 - No julgamento do Recurso Especial 1.377.507/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, o STJ fixou orientação no sentido de que deve ser deferida a decretação de indisponibilidade dos bens do devedor, com base no CTN, art. 185-A, quando preenchidos os seguintes requisitos: i) citação do devedor tributário; ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - Denatran ou Detran.
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