STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Intempestividade dos anteriores embargos de declaração. Não interrupção do prazo recursal. Ocorrência do trânsito em julgado. Aplicação de multa.
«1 - Os embargos de declaração, quando opostos intempestivamente, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, os quais são alcançados pela preclusão, operando-se o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes.
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