STJ. Processual civil e tributário. Violação dos arts. 489, § 1º, II e V, 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC/2015 não configurada. ITBI. Incorporação de empresa. Causa decidida com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.
«1 - Não se configura a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, II e V, 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente.
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