STJ. Recurso especial. Execução penal. CP, art. 76. Liquidação das penas. Concomitância de execução de penas por crimes hediondos e comuns. Critério de precedência. Gravidade da pena e cronologia das condenações.
«1 - Em se tratando de concurso de infrações a pena de reclusão por ser mais grave, deve ser cumprida antes da reprimenda punível com detenção, não importando se o crime é hediondo ou comum, haja vista a inexistência de previsão legal expressa nesse sentido, devendo-se obedecer a ordem cronológica no caso de duas ou mais condenações a penas igualmente graves.
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