STJ. Administrativo. Dívida ativa não fiscal. Pedido de redirecionamento. Agravo de instrumento. Ausência de diligências para localização de bens do executado. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«I - O acórdão recorrido, assim decidiu a controvérsia relativamente ao pedido de que fosse afastada a exigência do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução (fl. 281): «Independentemente do entendimento acerca da aplicação do CTN aos débitos de natureza não tributária, a jurisprudência dominante permite o redirecionamento das execuções fiscais, seja pela aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica constante do CTN ou dos demais diplomas legais, nos casos de dissolução irregular da empresa executada. Entretanto, deve restar caracterizado que os exequentes diligenciam na tentativa de localização de bens, como o pedido de BACENJUD, RENAJUD, citações por edital, ofícios a cartórios de registros, dentre outros meios. Assim, não pode o exequente se utilizar do redirecionamento da execução como única medida passível de satisfazer o crédito, antes, conforme exaustivamente mencionado, deve envidar todos os esforços, spont própria, com este fim, sob pena de transferir ao Judiciário o ônus de substituir a parte no processo»!;
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