STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Execução. Decisão interlocutória da presidência do STJ que determinou a intimação da parte recorrente para comprovar o deferimento da justiça gratuita ou realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
«1 - A parte recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar o efetivo recolhimento do preparo quando da interposição do recurso especial, não havendo nos autos deferimento expresso de justiça gratuita ao insurgente.
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