STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial protocolizado após o 15º dia. Intempestividade. Contagem do prazo.
«1 - Iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeira dia útil seguinte.
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