TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS IRREGULARIDADES. SENTENÇA QUE SE ANULA. PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PREJUDICADO O PRIMEIRO APELO. 1.
Cuida-se de ação de execução em que foi proferida sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por inércia da parte em dar andamento ao feito. 2. Existência de diversas irregularidades. 3. No mandado de intimação expedido, consta o despacho para a parte regularizar a representação. Em caso de descumprimento, o fundamento do julgado de extinção deveria ter sido por ausência de capacidade postulatória e não por inércia em dar andamento ao feito. 4. Referida intimação postal está em nome e endereço da parte exeqüente originária, quando já havia petição nos autos acerca da incorporação por outra empresa e constituição de novo patrono. 5. Ademais, há uma confusão processual, na medida em que o AR foi assinado pelo recebedor, ao mesmo tempo em que há a informação de resultado negativo pela mudança do destinatário. 6. Por último, não se verifica a intimação da nova advogada do exeqüente para dar andamento ao feito, conforme requerido pela parte exequente, em violação ao CPC, art. 485, III. 7. Anulação da sentença. 8. Provimento do segundo recurso. Prejudicado o primeiro apelo.
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