TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Civil Pública. Decisão que revogou decisão anterior, determinando o pagamento dos honorários periciais pelo Município Réu, de forma integral. Ilegitimidade do Perito para peticionar nos autos afastada. O Perito atua como auxiliar da justiça e, nessa condição, possui direitos vinculados à sua remuneração, cuja discussão legítima deve ocorrer nos próprios autos do processo. O Ministério Público, quando ajuíza Ação Civil Pública, e requer a realização de perícia, o faz em nome do interesse público e da tutela coletiva. Não cabe, no caso dos autos, ao Ministério Público, arcar com o respectivo pagamento de honorários periciais. art. 18 da Lei de Ações Civis ( 7347/1985). Súmula 232 do C. STJ. Inexistência de violação ao «princípio da não surpresa". Partes intimadas para se manifestarem sobre majoração dos honorários periciais. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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