STJ. Administrativo e processual civil. Inscrição na oab/PE. Auditor de contas públicas do estado. Exame de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Análise de incompatibilidades. Atribuição exclusiva da oab. Falta de prequestionamento.
«1 - Quanto à alegação de afronta ao Lei 8.906/1994, art. 28, VII, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»).
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