STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime previsto no art. 273, § 1º-B, II e IV, do CP, CP. Absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa. Reexame probatório. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento da arguição de inconstitucionalidade no HC 239.363/PR. Aplicação da pena prevista para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, com a possibilidade de incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Redimensionamento da pena. Regime prisional e substituição da pena. Paciente primário, condenado a pena que não excede 4 anos e especial desvalor atribuído à quantidade e à qualidade dos medicamentos. Regime inicial semiaberto e negativa de substituição. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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