TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Paciente acometida de neoplastia maligna de mama. Indicação de tratamento com a droga Abemaciclibe (Verzenios). Recusa sob o fundamento de que ausente previsão no rol da ANS, e de utilização fora da DUT. Recusa aparentemente indevida. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro, ressalvado abuso que no caso não se parece evidenciar. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14.454/22. Precedentes de ministração do mesmo medicamento para combate à mesma doença. No mais, perigo de demora evidenciado. Decisão revista. Recurso provido.
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