STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial conhecido. Efeito devolutivo amplo. Aplicação do direito à espécie. Possibilidade, desde que não exija incursão no substrato fático-probatório da lide. Retorno à instância ordinária.
«1 - Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, uma vez conhecido o recurso especial, deve o julgador prosseguir no exame da questão, realizando o julgamento da causa, com a aplicação do direito à espécie, nos moldes do art. 257 do RISTJ e da Súmula 456/STF.
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