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DOC. 185.7454.6002.4000

STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Competência declinada para a justiça comum federal. Agravo de instrumento. Deficiência da fundamentação. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - A controvérsia está estabelecida em razão da suposta necessidade de o Tribunal a quo analisar a questão acerca da cooperação nacional entre os juízos, que foi assim dirimida (fls. 522-523): «De fato, as questões discutidas em relação ao acordo, e que levaram à determinação de sua suspensão, nos autos da Reclamação 31.935/MG apresentada pelo Ministério Público Federal, são: a) a inobservância da determinação de suspensão dos processos e da designação dos processos e da designação do Juízo da 12ª Vara Federal da Sessão Judiciária de Minas Gerais, para dirimir as questões urgentes, até o julgamento do conflito; b) possibilidade da constatação de sua invalidade, pela ausência de participação de entes diretamente interessados e atingidos pelas cláusulas nele contidas. Assim, o acordo mencionado na decisão do e. Relator, em nada interfere na discussão acerca da competência da Justiça Comum Federal para decidir se o objeto da presente demanda possui interesse da União ou somente interesse local».

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