STJ. Tributário. Lei municipal 8.725/2003. Decisão de origem que interpretou Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.
«I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Municipal 8.725/2003, editada pelo Município para regular a Lei Complementar 116/2003, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula 280/STF, que assim dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». Neste sentido: AgInt no AREsp 970.011/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/5/2017, DJe 24/5/2017; AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 4.111/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 12/11/2014.
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