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DOC. 185.7454.6004.5500

STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Omissão no julgado. Modificação do mérito da causa. Inversão dos ônus sucumbenciais. Sucumbência mínima. Determinação à corte originária. Embargos de declaração acolhidos.

«1 - Tendo havido sucumbência mínima, necessária a inversão dos ônus, nos termos do art. 86, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Na falta de elementos nos autos da fixação de percentual a título de honorários advocatícios, determino que a Corte Regional inverta a sucumbência, caso já tenha fixado a verba, ou estipule o quantum, seguindo a regra disposta no art. 85, § 3º, I, II, III, IV e V, do Novo Código de Processo Civil.

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