STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Pretensão de liberação dos honorários advocatícios na fase de execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do agravante.
«1 - É permitida a reserva dos honorários contratuais a favor do patrono na fase executória, desde que não haja litígio entre a parte constituinte e seu advogado. Nessa hipótese, o patrono deve ajuizar ação executiva autônoma a fim de pleitear a verba profissional, que é o caso dos autos. Precedentes.
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